Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é direcionado exclusivamente para microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP).
No entanto, há algumas restrições:
- empresas que possuam outra pessoa jurídica como sócio,
- tenham faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões ou
- exerçam atividades financeiras, como bancos e seguradoras
Não podem optar por esse regime simplificado de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
Vantagens do Simples Nacional:
As empresas que optam pelo Simples Nacional desfrutam de uma simplificação na apuração e recolhimento de tributos.
O regime unifica o pagamento de impostos como ICMS, ISS, IRPJ, PIS, Cofins, entre outros, em um único documento de arrecadação, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa facilidade não só diminui a burocracia, mas também permite um controle mais eficiente dos tributos devidos.
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Fonte: Portal Contábeis
