SIMPLES

ATENÇÃO! Prazo para adesão ao SIMPLES NACIONAL se encerra no dia 31/01

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é direcionado exclusivamente para microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP).

No entanto, há algumas restrições:

  • empresas que possuam outra pessoa jurídica como sócio,
  • tenham faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões ou
  • exerçam atividades financeiras, como bancos e seguradoras

Não podem optar por esse regime simplificado de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

Vantagens do Simples Nacional:
As empresas que optam pelo Simples Nacional desfrutam de uma simplificação na apuração e recolhimento de tributos.
O regime unifica o pagamento de impostos como ICMS, ISS, IRPJ, PIS, Cofins, entre outros, em um único documento de arrecadação, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa facilidade não só diminui a burocracia, mas também permite um controle mais eficiente dos tributos devidos.

Não deixe para última hora! Entre em contato com nossa equipe para realizar a adesão de forma ágil e segura. Juntos, podemos facilitar o crescimento do seu negócio!

Fonte: Portal Contábeis

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